Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de oficio, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem
mudança de sede. É o que contempla a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que
dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações
públicas federais. Para fins do disposto nesta Lei, é CORRETO afirmar que poderá ser concedido remoção ao
servidor a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, nas seguintes
situações:
Autenticação
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