Sobre as prerrogativas garantidas no estatuto da pessoa idosa, considere:
I. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com
as demais gerações.
II. Priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do
atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da
própria sobrevivência.
III. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
IV. Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja
impossibilitada de se locomover, exceto para as pessoas idosas abrigadas e acolhidas por
instituições públicas, filantrópicas.
São prerrogativas previstas no documento:
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