A Emenda Constitucional nº 105, de 2019, alterou o capítulo das finanças públicas na Constituição Federal
de 1988 para dispor sobre as emendas parlamentares impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária
anual para alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios.
Em consonância com o texto reformado, os recursos públicos serão repassados diretamente ao ente federado,
independentemente da celebração de convênio ou de instrumento congênere, para aplicação em
programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente beneficiado, por meio de
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