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#3085121

Leia o seguinte trecho da notícia envolvendo um Município brasileiro:

CIDADE DO MARANHÃO TERÁ QUE MUDAR DE NOME, SEGUNDO JUSTIÇA FEDERAL

Município de Governador Edison Lobão tem 90 dias para trocar de nome.
Justiça determina que União suspenda transferência de recursos federais

Uma decisão da Justiça Federal obrigou a União a suspender os repasses de verbas federais ao município de Governador Edison Lobão, caso o nome da cidade não seja alterado dentro de 90 dias. A decisão é fruto de ação civil pública movida contra o município, a União e o Estado do Maranhão, com o objetivo de alterar o nome da cidade. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a lei que denominou o município desrespeita a Constituição Federal por carregar o nome de importante político da região, ainda vivo.
Na decisão, a Justiça determina que a União suspenda, dentro de 90 dias, a realização de qualquer transferência voluntária de recursos federais – com exceção das transferências que são destinadas a ações na saúde, educação e assistência social -, caso o nome do município não seja alterado.

Publicado em: 28/08/2013. (Disponível em: g1.globo.com/ma/maranhao. Acesso em: 25 mar. 2024.)


Sobre o assunto tratado na notícia, a Lei Orgânica do Município de Apiacás/MT, ao dispor sobre a organização político administrativa, prescreve:

  • É vedado atribuir nomes de pessoas vivas na designação do Município, mas é permitido na denominação dos Distritos.
  • É vedado atribuir nomes de pessoas, vivas ou falecidas, para denominação do Município e dos Distritos.
  • Na denominação do Município e dos Distritos, é permitido atribuir nomes de pessoas vivas.
  • Na denominação do Município e dos Distritos, é vedado atribuir nomes de pessoas vivas.
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