Sobre casos que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, os dirigentes de estabelecimentos
de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar, considere:
I - Separação de pais de alunos.
II - Maus-tratos envolvendo alunos.
III - Elevados níveis de repetência.
IV - Falta de merenda escolar.
V - Decisão dos pais de vacinar o aluno.
São casos de comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar:
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