De acordo com Demerval Saviani, em “A educação na Constituição Federal de 1988: avanços no texto e sua
neutralização no contexto dos 25 anos de vigência” (RBPAE - v. 29, n.2, p. 207-221, mai/ago. 2013), “a
atual Constituição não apenas mantém, mas amplia os princípios previstos nas Constituições anteriores”.
Nesse texto legal, NÃO é princípio do ensino:
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