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#2046949

A depreciação, a amortização e a exaustão são consideradas pela Contabilidade Societária como diminuição do valor dos elementos do ativo imobilizado e do intangível. Sobre a contabilização desses gastos, os fatos contábeis serão registrados como 

  • amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
  • exaustão, quando corresponder à perda monetária, decorrente da exploração de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.
  • depreciação, quando corresponder à perda do valor das obrigações que têm por objeto bens corpóreos e incorpóreos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
  • depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens corpóreos e incorpóreos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
  • depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens corpóreos e incorpóreos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza, exceto obsolescência.
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