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#1697764

De acordo com a resolução CONAMA nº 436, de 22 de dezembro de 2011, que complementa a resolução nº 382, de 26 de dezembro de 2006, as determinações a serem observadas para a realização do monitoramento das emissões atmosféricas e na elaboração de relatórios de monitoramento contínuo deverão conter informações referentes à fonte amostrada. NÃO constitui item do relatório: 

  • Período de análise.
  • Razão Social.
  • Conclusão.
  • Discussão.
  • Metodologia empregada nos monitores.
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