A Emenda Constitucional nº 100/2019 introduziu o § 10 do artigo 165, que dispõe sobre os orçamentos
públicos, nestes termos: “A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias,
adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços
à sociedade”.
O texto constitucional, após novas alterações, prescreve que o referido princípio constitucional, nos termos
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, aplica-se, exclusivamente,
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