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#1975414

Segundo o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):

  • A competência para editar e consolidar as contas públicas foi atribuída pelo Decreto Lei nº 6.976/2015 à SOF e STN, enquanto órgãos centrais de contabilidade e orçamento da União.
  • O Plano de contas é a estrutura básica da escrituração contábil formada por uma relação padronizada de contas contábeis, que permite o registro contábil dos atos e fatos praticados pelas entidades públicas.
  • A utilização do PCASP somente é obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração direta dos entes da Federação.
  • Os entes e entidades obrigados a utilizar o PCASP tiveram o prazo de até o término do exercício de 2015, para alterarem seus planos de contas e a consolidação, a partir de 2016.
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