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#1975410

A Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra/MT prescreve que a alienação dos bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação, autorização legislativa e concorrência, ficando esta dispensada no seguinte caso:

  • Venda de fração de parques ou praças públicas.
  • Doação do subsolo de logradouros públicos para construção de passagem.
  • Doação de imóveis exclusivamente para fins de interesse social.
  • Permuta na exploração de recursos minerais em seu território.
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