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#3376375

Segundo o disposto no Código Tributário Nacional, NÃO se considera causa interruptiva da prescrição tributária:

  • Inscrição em dívida ativa.
  • Despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
  • Protesto judicial.
  • Qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
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