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#1907600

NÃO há efeito da coisa julgada nas relações de consumo:

  • Erga omnes,se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, nas ações envolvendo direitos difusos.
  • Erga omnes, nas ações envolvendo direitos individuais homogêneos.
  • Erga omnes, nas ações envolvendo direitos difusos.
  • Ultra partes, nas ações envolvendo direitos coletivos.
  • Ultra partes, nas ações envolvendo direitos coletivosstricto sensu.
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