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#2088848

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) distribui as competências dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Sobre as competências do Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União, considere:


I - Expedir a Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal.


II - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


III - Expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas, mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal.


IV - Assumir a execução total ou parcial das atividades do órgão executivo de trânsito estadual que, por sindicância, tenha comprovada a sua deficiência técnica ou administrativa.


São competências desse órgão:

  • II, III e IV, apenas.
  • I, III e IV, apenas.
  • I e II, apenas.
  • I, II e III, apenas.
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