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#2788743

Para o direito penal brasileiro, crime é o fato típico e ilícito. No entanto, a lei penal alinha causas que excluem a ilicitude da conduta típica, o que afasta a incidência da norma penal especial. Em relação às causas de exclusão de ilicitude, é correto afirmar:

  • Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que provocou por sua vontade, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
  • Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
  • O exercício regular de direito consiste na atuação do agente dentro dos limites conferidos pelo ordenamento legal, afastando a incidência do crime mesmo quando o agente se excede dolosamente.
  • No estado de necessidade, ocorre uma repulsa contra um ataque, enquanto, na legítima defesa, há um conflito entre bens jurídicos legalmente tutelados.
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