A Lei Federal N. 10.257 de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, “estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.” São diretrizes gerais de política urbana para “ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana”, exceto:
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