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#1929815

De acordo com Cury (2022), as muitas vezes em que o termo todos comparece na Constituição, na sua maior parte, ele se refere, ora aos cidadãos, ora às pessoas humanas. Pelos fundamentos, objetivos e princípios elencados nos primeiros artigos da Constituição Federal de 1988 e pelo bloco de constitucionalidade, deve-se, pois, considerar o todos como referencial de inclusão nos direitos e garantias constitucionais.
Nesse sentido, o autor faz distinções entre o pronome todos e o adjetivo comum em alguns dispositivos legais. A partir dessas distinções, assinale a alternativa INCORRETA.

  • Quando a Constituição estabelece a educação como direito social, no art. 6º, ela está disposta como que voltada para oincomume para aparcialidade.
  • O pronometodosse refere a cada indivíduo, abrindo-se a uma especificação, de modo que ele possa ser considerado em suasingularidade
  • Ocomumé um conceito genérico que abrange um grupo, uma classe e mesmo uma sociedade. Ocomumnão faz a especificação que circunde, que atinja um indivíduo, mas abrangetodos os indivíduosdaquela categoria.
  • Quando o art. 205 coloca a cidadania comodireito de todos, sem discriminação, ela atinge cadaindivíduona sua identidade.
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