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#2200460

O Decreto Nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004 regulamenta a Lei Nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e a Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Nos termos desse decreto, é CORRETO afirmar que

  • os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência (deficiência física, deficiência visual, deficiência mental, deficiência auditiva, deficiência estética e deficiência múltipla).
  • cinquenta por cento dos assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida devem ter características dimensionais e estruturais para o uso por pessoa obesa.
  • à pessoa portadora de deficiência deve ser garantido acesso e permanência preferencial em edifícios da administração pública, exceto quando acompanhado de cão-guia; o qual deve ficar na área externa à edificação.
  • a concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem atender aos princípios do desenho da pessoa com deficiência, tendo como referências básicas as normas técnicas do NIOSH (National Institute of Occupational Safety and Health).
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