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#2214348

De acordo com a NR-18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, no tocante às tarefas envolvendo andaime e plataforma de trabalho, é CORRETO afirmar que

  • no caso de andaime simplesmente apoiado erguido em uma única torre com altura inferior a 4 (quatro) vezes a menor dimensão da base de apoio, fica dispensado o projeto de montagem.
  • quando da funcionalidade de andaime simplesmente apoiado com a interligação de pisos de trabalho, com altura de 2 (dois) metros, não precisa ser elaborado projeto de montagem por profissional legalmente habilitado.
  • nas edificações com altura igual ou superior a 10 (dez) metros, a partir do nível do térreo, devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos.
  • os dispositivos de ancoragem devem constar do projeto estrutural da edificação, suportar uma carga de trabalho de, no mínimo, 2.000 kgf (dois mil quilogramas-força).
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