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#2318510

A Constituição Federal de 1988 dispõe sobre a capacidade legislativa de emendar o projeto de lei orçamentária anual, em específico ao aumento ou à criação de novas despesas.
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem poderão ser aprovadas, caso

  • indiquem os recursos necessários, contemplando aqueles provenientes da inclusão extemporânea de despesa.
  • sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.
  • sejam compatíveis com a lei orçamentária anual e com a lei de diretrizes orçamentárias dos dois exercícios anteriores.
  • contemplem as transferências extemporâneas financeiras e tributárias constitucionais da União para os Estados e os Municípios.
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