Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 50 questões.
#1626534

A LDBEN Nº 9.394/96, em alguns de seus dispositivos regulamentadores, expressa importantes conquistas no processo de luta pela superação do racismo na sociedade brasileira, sendo CORRETO afirmar que: 

  • O parágrafo 3º do Art. 26-A (Lei nº 9.394/96) propugna que, no ensino médio, as disciplinas História do Brasil e Educação Artística deverão dedicar, pelo menos, dez por cento de seu conteúdo programático anual ou semestral à temática "História e Cultura Africana e Afro-Brasileira"
  • A Lei nº 11.645/2008 altera a LDBEN nº 9.394/96, regulamentando a inclusão, no currículo oficial dos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Africana e Afro-Brasileira”.
  • O segundo parágrafo do Art. 26-A (LDBEN nº 9.394/96) propugna que os conteúdos referentes à educação para as relações étnico-raciais não serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, porém, obrigatoriamente, nas áreas de educação artística e de história brasileira.
  • A modificação da Lei nº 9.394/96 estabeleceu que o estudo da história e cultura afro-brasileira inclua diversos aspectos que caracterizam a formação da população brasileira, tais como a história da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política.
  • A última alteração da LDBEN nº 9.394/96 determinou que os cursos de capacitação para professores deverão contar com a participação de entidades do movimento afro-brasileiro, das universidades e de outras instituições de pesquisa pertinentes à matéria.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora