Apresentam-se, a seguir, as proposições I, II, III e IV sobre o Regimento Geral da Universidade Federal de Lavras (UFLA):
I – O Regimento Geral da UFLA só poderá ser modificado por iniciativa do reitor ou por proposta de, no
mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Universitário. II – Enquanto não houver nova regulamentação, continuará em vigor toda a legislação vigente na UFLA que não
conflitar com o Estatuto e com este Regimento Geral.
III – As alterações do Regimento Geral da UFLA, sempre que envolverem matéria pedagógica, só entrarão em
vigor no período letivo seguinte ao de sua publicação. IV – As resoluções, normas e regimentos específicos previstos no Regimento Geral da UFLA deverão ser
aprovados no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua vigência. Marque a alternativa CORRETA.
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