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#2258325

O uso da força pelos agentes de segurança pública, nos termos da Portaria Interministerial n. 4.226, de 31 de dezembro de 2010, do Ministério da Justiça, deverá obedecer à seguinte diretriz:

  • o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública é uma ação legítima.
  • o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros é uma ação legítima.
  • o disparo de arma de fogo contra pessoas é permitido em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave.
  • os "disparos de advertência" são considerados práticas aceitáveis, por atenderem aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.
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