Estabelece normas e procedimentos para
solicitação e concessão de exercícios
domiciliares para os(as) estudantes dos cursos
de graduação da Universidade Federal do
Espírito Santo e dá outras providências.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta no Documento Avulso nº 23068.087049/2022-01
– Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas – CCJE; o parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão; e
a aprovação da plenária por unanimidade na sessão ordinária do dia 22 de maio de 2023,
RESOLVE
Art. 1º Estabelece normas e procedimentos para solicitação e concessão de exercícios domiciliares para os(as)
estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes.
[...]
Art. 6º A estudante gestante poderá requerer a realização de exercícios domiciliares a partir do 8º mês
de gestação, com duração de até 120 (cento e vinte) dias.
§ 1º Em casos excepcionais, devidamente comprovados por atestado médico, o tempo de afastamento poderá ser
aumentado antes e depois do parto.
§ 2º Na situação prevista no § 1º, a estudante ou seu responsável legal deverá requerer ao colegiado do curso,
quando comprovado, o afastamento das atividades que impliquem exposição a riscos ambientais.
§ 3º Cabe à DAS/Progep, por solicitação do colegiado do curso, emitir parecer sobre as situações que conferem
riscos ambientais à gestação.
Art. 7º Os(as) estudantes adotantes, em condição de monoparentalidade ou não, poderão requerer exercícios
domiciliares durante 120 (cento e vinte) dias posteriores à adoção.
Parágrafo único. Para solicitação, o(a) estudante deverá apresentar termo de guarda provisória ou definitiva que
comprove a adoção.
Art. 8º O(a) estudante acometido(a) por afecções psicológicas e/ou psiquiátricas deverá, ao solicitar exercícios
domiciliares, comprová-las por meio de atestado médico psiquiátrico, no qual constem informações relativas à
Classificação Internacional de Doença - CID, tempo de afastamento, identificação e número do registro do
profissional emitente no Conselho Regional de Medicina CRM.
§ 1º A análise e deferimento da solicitação prevista no caput ficará a cargo do colegiado do curso, que deverá
decidir, no prazo de até 3 (três) dias úteis.
§ 2º No caso de não estarem preservadas as condições emocionais e intelectuais necessárias ao cumprimento dos
exercícios domiciliares, deverá o(a) estudante solicitar o trancamento do curso por motivo de saúde.
UFES. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. RESOLUÇÃO CEPE/UFES/Nº 33, DE 22 DE MAIO DE 2023.
Disponível em: <https://daocs.ufes.br/sites/daocs.ufes.br/files/field/anexo/resolucao_no_33.2023_-
_exercicios_domiciliares_p_alunos.pdf>, acesso em 1º jul. 2023.
Uma leitura descuidada ou apressada do caput do Art. 8º, em confronto
com seu §2º, poderia ensejar uma contradição, uma vez que, se o(a) estudante
acometido(a) por afecções psicológicas e/ou psiquiátricas tem direito a solicitar atividades
domiciliares, ele(a) então não precisaria solicitar trancamento do curso por motivo de saúde.
Essa contradição, no entanto, não se sustenta porque:
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