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#3331849

A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, conhecida como Lei de Cotas, estabeleceu normas para o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. Sobre a reserva de vagas, de acordo com artigo 1º da Lei de Cotas, é CORRETO o que se afirma em: 

  • As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e que, no preenchimento dessas vagas, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservadas a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio)per capita.
  • As instituições estaduais de educação superior vinculadas às secretarias estaduais de educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas do sistemas S (Sesi, Senai, Sesc e Senac) e que, no preenchimento dessas vagas, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservadas a estudantes oriundos de famílias com renda superior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio)per capita.
  • As instituições federais de educação superior vinculadas ao Conselho Nacional da Educação (CNE) reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de pós-graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino superior em universidades públicas e que, no preenchimento dessas vagas, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservadas a estudantes oriundos de regiões de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e de baixos saláriosper capita.
  • As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação destinarão de maneira exclusiva, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado pelo menos uma série do ensino médio em escolas públicas e que, no preenchimento dessas vagas, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservadas a estudantes oriundos de famílias com renda inferior a 1,0 salário-mínimo (um salário-mínimo) por família.
  • As universidades supervisionadas pelo Ministério da Educação destinarão de maneira exclusiva, em cada ano, para ingresso nos cursos de graduação, no máximo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e que, no preenchimento dessas vagas, 80% (cinquenta por cento) deverão ser reservadas a estudantes oriundos de famílias com renda superior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) por família.
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