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Acerca da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, é INCORRETO afirmar: 

  • A Lei nº 13.709/2018 se aplica ao tratamento de dados pessoais, ainda que realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos.
  • A Lei nº 13.709/2018 se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.
  • O consentimento exigido na Lei nº 13.709/2018 para a realização de tratamento de dados pessoais deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.
  • O tratamento de dados pessoais sensíveis, ressalvadas outras hipóteses previstas na Lei nº 13.709/2018, poderá ocorrer quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas.
  • Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos da Lei nº 13.709/2018.
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