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#1631890

Em matéria de licitação, segundo a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é INCORRETO afirmar: 

  • Apenas a empresa vencedora da licitação terá conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório.
  • Toda prorrogação de prazo do contrato administrativo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
  • O contrato com prazo de vigência indeterminado é proibido.
  • As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância da empresa contratada.
  • O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidades de licitação.
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