A Norma Regulamentadora (NR) Nº 5 trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, que tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA é constituída de representantes do empregador e dos empregados, sendo estes últimos eleitos em escrutínio secreto. Com relação ao processo eleitoral:
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