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#2152006

A Norma regulamentadora (NR) Nº 32 estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. A forma inicial de promover proteção aos trabalhadores dos serviços de saúde é a conscientização por meio da capacitação dos trabalhadores. Com relação a capacitação, esta:

  • Deve ser ministrada por engenheiro de segurança do trabalho ou técnico de segurança do trabalho, abordando os riscos potencias para a saúde vinculados as atividades desempenhadas, medidas de controle que minimizem a exposição aos agentes, normas e procedimentos de higiene, utilização de equipamentos de proteção coletiva, individual e vestimentas de trabalho, medidas para a prevenção de acidentes e incidentes, bem como medidas a serem adotadas pelos trabalhadores em caso de ocorrência de incidentes e acidentes.
  • Deve ser ministrada por profissional da área de saúde familiarizado com os riscos inerentes aos agentes biológicos, abordando os riscos potencias para a saúde vinculados as atividades desempenhadas, medidas de controle que minimizem a exposição aos agentes, normas e procedimentos de higiene, utilização de equipamentos de proteção coletiva, individual e vestimentas de trabalho, medidas para a prevenção de acidentes e incidentes, bem como medidas a serem adotadas pelos trabalhadores em caso de ocorrência de incidentes e acidentes.
  • Deve ser ministrada por profissional da área de saúde familiarizado com os riscos inerentes aos agentes biológicos, abordando os riscos potencias para a saúde vinculados as atividades desempenhadas, medidas de controle que minimizem a exposição aos agentes e normas, utilização de equipamentos de proteção coletiva e individual, medidas para a prevenção de acidentes e incidentes, bem como medidas a serem adotadas pelos trabalhadores em caso de ocorrência de incidentes e acidentes.
  • Deve ser ministrada por engenheiro de segurança do trabalho ou técnico de segurança do trabalho, abordando os riscos potencias para a saúde vinculados as atividades desempenhadas, medidas de controle que minimizem a exposição aos agentes e normas, utilização de equipamentos de proteção coletiva, individual e vestimentas de trabalho, medidas para a prevenção de acidentes e incidentes, bem como medidas a serem adotadas pelos trabalhadores em caso de ocorrência de incidentes e acidentes.
  • Deve ser ministrada por engenheiro de segurança do trabalho ou técnico de segurança do trabalho, abordando os riscos potencias para a saúde vinculados as atividades desempenhadas, medidas de controle que minimizem a exposição aos agentes, normas e procedimentos de higiene, utilização de equipamentos de proteção individual e vestimentas de trabalho, medidas para a prevenção de acidentes e incidentes, bem como medidas a serem adotadas pelos trabalhadores em caso de ocorrência de incidentes e acidentes.
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