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#2152018
Texto da Questão:

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. A Norma Regulamentadora (NR) Nº 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Neste sentido, um grupo de trabalhadores vai realizar manutenção em equipamentos de telecomunicações em torres de transmissão, a 15 metros de altura do solo.

Tendo em vista que o grupo de trabalhadores citado realiza o mesmo trabalho em torres de transmissão de mesmas características (como SPCQ, meios de acesso e projeto semelhantes), mas em localizações geográficas diferentes é possível classificar o trabalho desta equipe como procedimento operacional rotineiro. Portanto, tal procedimento de trabalho não deve conter: 

  • Diretrizes e requisitos da tarefa.
  • Medidas de controle dos riscos características à rotina.
  • Permissão de Trabalho em Altura.
  • Condições impeditivas para realização do trabalho.
  • Indicação dos sistemas de proteção coletiva e individual, se necessários.
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