A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 - Art. 3o )
Com base no que estabelece esse artigo da Lei no 8.666/93, é correto afirmar:
Os critérios objetivos de seleção da proposta serão conhecidos pelos interessados no processo licitatório, ao entrarem em contato com a comissão de licitação.
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