Em estágio probatório, um servidor foi cedido a outro órgão para desempenhar as mesmas funções que lhe cabiam na instituição de origem.
Considerando-se esse fato, pode-se afirmar que a cessão foi equivocada, uma vez que o servidor em estágio probatório somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores — DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
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