De acordo com o artigo IV da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, “Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.”
O Código Penal brasileiro prevê, em seu texto, pena e multa para aquele responsável pela prática da escravidão, mas, ainda hoje, essa prática se perpetua, no País, em atividades, como o desmatamento, a extração de madeira e a produção de carvão, entre outras, o que levou o atual governo a criar o Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo.
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