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#2068623

Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato, adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados. (Hely Lopes Meireles, Direito Administrativo Brasileiro, 26ª Edição, Malheiros, p. 141). Com base nisso, são os R equisitos do Ato administrativo:

  • Agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei;
  • Legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência;
  • Competência, objeto, forma, finalidade, e motivo;
  • Razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público.
  • Agente capaz, objeto lícito e possível, boa-fé, e supremacia do interesse público
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