Ato Administrativo é toda manifestação
unilateral de vontade da Administração
Pública que, agindo nessa qualidade,
tenha por fim imediato, adquirir,
resguardar, transferir, modificar, extinguir
e declarar direitos ou impor obrigações
aos administrados. (Hely Lopes Meireles,
Direito Administrativo Brasileiro, 26ª Edição, Malheiros, p. 141). Com base
nisso, são os R equisitos do Ato
administrativo:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?