Durante uma situação de pandemia reconhecida no Brasil, a União Federal pretende utilizar um
hospital público de referência pertencente a uma universidade pública estadual. A universidade, contudo,
informa que o bem está sendo utilizado para atender à população e que ele não poderá ser repassado para
a União. Diante da negativa, a União resolve requisitar o hospital. À luz da jurisprudência do STF, julga-se
que a requisição de bens e serviços de um ente federativo por outro:
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