Uma mulher, titular de direito real de propriedade de um imóvel adquirido de uma loteadora, edificou
sua casa no local. Ao perceber que o terreno vizinho permanecia vazio de bens e pessoas, ela decidiu
expandir os limites de seu quintal sobre o imóvel lindeiro. O resultado da expansão foi um avanço sobre
4% da área do terreno vizinho, representado por uma simples edícula para abrigar hóspedes. Menos de
um mês após a conclusão do acréscimo, a loteadora notificou a mulher, informando-a, com certidão da
matrícula do imóvel, que é proprietária da área invadida e requer retirada dos pertences da edícula, pois
essa construção, de valor de mercado inferior a 1% do lote, passou a pertencer ao imóvel vizinho. Acerca
da pretensão da loteadora, nesse caso, é correto afirmar que o(a):
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