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#3550232

O titular de uma serventia de Ofício de Registro de Imóveis reconheceu que existia um erro na descrição da matrícula de um imóvel de titularidade do Estado do Rio de Janeiro. Ao retificar a matrícula de ofício, modificou a linha divisória. Uma família, que residia em terreno vizinho há mais de 20 anos, mansa e pacificamente, passou então a ter sua morada em área de titularidade registral do Estado do Rio de Janeiro. Sobre os direitos desses ocupantes, o Estado: 

  • não pode retomar a casa, pois os moradores têm direito à regularização fundiária
  • não pode retomar a casa, visto ter a usucapião se consumado antes da retificação da linha divisória
  • pode retomar a casa, não podendo os ocupantes alegarem usucapião, visto se tratar de bem público
  • pode retomar a casa, desde que os particulares parem de exercer a posse, bastando aguardar a desocupação voluntária
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