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#3550135

Por ter praticado, em janeiro de 2018, o crime de roubo majorado pelo emprego de arma branca (art. 157, § 2º, I, do Código Penal), um homem foi condenado, com sentença transitada em julgado, a uma pena de oito anos de reclusão. No entanto, com a entrada em vigor da Lei nº 13.654/2018, a majorante para o uso de arma branca foi revogada, deixando de gerar o aumento de pena nesses casos. Em relação à aplicabilidade da nova lei em vigor a esse caso, conclui-se que o(a):

  • revogação da majorante só se aplica aos crimes cometidos após a entrada em vigor da nova lei, sem efeitos retroativos
  • uso da arma imprópria poderá ser analisado para aumento da pena-base, a depender das circunstâncias do caso concreto
  • nova lei não pode ser aplicada ao caso, pois o homem já foi condenado com trânsito em julgado
  • aplicação da nova lei penal mais benéfica depende de previsão expressa na própria legislação
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