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#3550222

Após a observância de todos os trâmites legais, uma universidade pública celebrou contrato de alienação de um imóvel de seu patrimônio pelo valor de dez milhões de reais, estipulando o prazo de 180 dias para a quitação integral do pagamento. O contrato continha uma cláusula prevendo o pagamento de 50% do valor total em caso de descumprimento das obrigações por qualquer uma das partes. Além disso, foi estipulada multa, determinando a incidência de juros de 1% ao dia em caso de atraso no pagamento. O comprador, no entanto, atrasou o pagamento por 30 dias e se recusou a pagar a multa, alegando ser a penalidade contratual abusiva. O caso foi encaminhado à Procuradoria-Geral da universidade para a emissão de parecer jurídico. Diante da situação apresentada e com base no Código Civil, bem como na doutrina e na jurisprudência civilistas, é correto afirmar que o(a):

  • comprador deve arcar tanto com a cláusula penal compensatória quanto com a multa, não sendo cabível sua redução, em razão da obrigatoriedade dos contratos e do caráter excessivo do atraso
  • multa deve ser reconhecida como válida, com base no princípio da intervenção mínima nas relações contratuais, uma vez que decorre da livre manifestação de vontade das partes
  • multa deve ser considerada como cláusula penal moratória, podendo ser reduzida pelo juiz caso considere abusiva por força do princípio da proporcionalidade
  • comprador deve pagar a cláusula penal compensatória e a multa, que não deve ser reduzida por força da autonomia privada, já que o atraso é excessivo
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