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#2049939

De acordo com o documento “Teletrabalho e teleperícia: orientações para assistentes sociais” (CFESS, 2020), ao pautar os impactos das transformações no mundo do trabalho que se intensificaram na pandemia, destaca-se a aceleração da incorporação de tecnologias da informação e comunicação no trabalho profissional do assistente social. Esse documento salienta que é necessário diferenciar o teletrabalho (trabalho remoto) de instrumentos remotos, tendo em vista que o uso de ferramentas remotas:

  • repercute negativamente nos atendimentos, independentemente do contexto no qual se aplica, tendo em vista que seu uso dificulta o acesso aos direitos e a construção de um atendimento mais acolhedor ao usuário
  • serve como forma de controle profissional para o cumprimento de metas de produtividade pensadas pelas instituições, sem a participação dos assistentes sociais e perdendo de vista o vínculo profissional com o usuário
  • amplia o acesso aos direitos sociais daqueles que, até então, tinham dificuldades por motivo de distância, ao mesmo tempo que promove maior vínculo entre profissional e usuário, repercutindo positivamente no trabalho do assistente social
  • já ocorria antes da pandemia; portanto, é preciso avaliar seu uso, de acordo com a finalidade do trabalho, pois o trabalho remoto (teletrabalho) apresenta uma série de repercussões e limitações ao trabalho profissional, podendo inclusive tornar algumas atividades inviáveis
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