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#2385801

No que se refere às competências constitucionais, afirma-se que:

  • a Constituição define as competências conforme regras taxativas, distribuindo-as para a União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios exclusivamente.
  • em matéria de competência comum, caberá à União legislar sobre normas gerais e aos Estados-membros e Distrito Federal, legislar de forma suplementar.
  • cabe concorrentemente a União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios legislar sobre as custas dos serviços forenses.
  • a lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual anterior, apenas naquilo que lhe for contrário, restringindo-lhe a competência legislativa plena.
  • ficam reservadas para União todas as matérias que não lhes sejam vedadas, cabendo a ela, portanto, a competência legislativa residual.
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