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#2092374
Texto da Questão:

Analise a situação abaixo, para responder a Questão :


    Ao realizar atendimento a contribuinte na SEFA você se depara com a seguinte questão: o contribuinte recebeu um “aviso de cobrança” da Procuradoria, indicando que havia sido perpetrado um lançamento que não fora pago, tampouco impugnado, fixando novo prazo de trinta dias para pagamento do valor devido, sob pena de ajuizamento da execução fiscal respectiva. Consultando o processo administrativo, você descobriu que o "AR" com a notificação de lançamento havia sido entregue em endereço diverso do contribuinte; e ainda, no lançamento não constava o período sobre o qual o tributo não teria sido recolhido, tampouco a base de cálculo utilizada. 

A partir dessa situação é correto afirmar que:

  • o Lançamento é válido, mas ineficaz, pois a notificação irregular do sujeito passivo não desencadeou os efeitos de seus atributos, quais sejam, a presunçãojuris tantume a exigibilidade.
  • o ônus de manter o endereço do domicílio atualizado junto ao Fisco é do contribuinte, portanto, descabe agora a alegação de que competia ao Fisco encaminhar corretamente para o seu endereço o Lançamento.
  • como o lançamento veicula norma individual e concreta derivada de lei, não precisa identificar o critério temporal e quantitativo do fato jurídico tributário.
  • considerando que todos os prazos para discussão administrativa foram perdidos pelo contribuinte, só lhe resta propor Ação Judicial, pois o Fisco em hipóteses como essa não pode fazer revisão de ofício.
  • no âmbito da Procuradoria da Fazenda não há mais espaço para revisão do crédito tributário, embora o ordenamento jurídico garanta que a última oportunidade de análise da legalidade do crédito seja feita pela Procuradoria Fazendária antes da inscrição em dívida ativa.
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