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#2092368

Sobre os benefícios fiscais é correto afirmar que:

  • as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais somente podem ser concedidos e revogados através de Lei Complementar.
  • o STF consagrou por meio da Súmula 615 que o princípio constitucional da anualidade (anterioridade) se aplica à revogação de isenção de ICMS.
  • os convênios celebrados entre os Entes da Federação têm concedido além da isenção, a redução da base de cálculo, mas não créditos presumidos e anistias.
  • o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE concluiu, em consulta sobre nocividade à livre concorrência da “guerra fiscal”, que os incentivos concedidos ao arrepio de convênios importam em favorecimento indevido.
  • se um Estado conceder unilateralmente (sem convênio) incentivo fiscal a contribuinte que forneça mercadoria tributada a empresa localizada em outro Estado, e esta se aproprie do respectivo crédito, a glosa do Fisco destinatário não tem previsão legal.
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