Nos termos da Lei n. 9.503/1997, a conduta de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada
em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, será constatada
por sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora, ou por
concentração igual ou superior a:
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