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#1984508

Leia o texto a seguir.


Capítulo V. Das responsabilidades.

Art. 305 – Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.

Lei n. 10.460, de 22 de fevereiro de 1988. Disponível em: <www.gabinetecivil.goias.gov.br/pagina_leis.php?id=4221> . Acesso em: 12 jun. 2018.


A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil e administrativa se

  • não ficar configurada ocorrência de prejuízo eminente ao Estado
  • constranger o funcionário no exercício corrente de suas atribuições.
  • negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria.
  • houver diferença entre as datas de abertura dos respectivos processos
  • órgão da administração isentar o funcionário via comunicado oficial ordinário.
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