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#1912455

Sobre a prisão em flagrante, tem-se o seguinte:

  • o auto de prisão em flagrante deverá ser lavrado pela autoridade do local do crime onde foi efetivada a captura, sob pena de nulidade absoluta.
  • em até 24 (vinte e quatro) horas da realização da prisão, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pelo juiz, sendo que a errônea capitulação dos fatos no mencionado documento gera nulidade do flagrante.
  • o reconhecimento da nulidade do auto de prisão em flagrante atinge unicamente o seu valor como instrumento de coação cautelar, não tendo repercussão no processo-crime.
  • a falta de comunicação, no prazo legal, da prisão em flagrante à autoridade judiciária nulifica-a, devendo o magistrado, após oitiva do Ministério Público, determinar seu imediato relaxamento.
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