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#1912485

O art. 5° da Constituição Federal institui o combate ao poder arbitrário do Estado, ao preceituar que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Por força desse dispositivo, institui-se o princípio da legalidade que apresenta, segundo os teóricos, notas distintivas do princípio da reserva legal. Dentre os aspectos diferenciadores entre ambos, observa-se que

  • o princípio da reserva legal é um princípio abstrato, de aplicação ampla, que determina que os comandos jurídicos que impõem comportamentos gerais originem-se de espécies normativas constitucionalmente previstas.
  • o princípio da legalidade é um princípio abstrato, de aplicação ampla, à generalidade das matérias, que submete a atuação estatal às espécies normativas constitucionalmente previstas, dependentes de processo legislativo.
  • o princípio da legalidade é um princípio abstrato, de aplicação restrita a matérias especificadas constitucionalmente, que submete a atuação estatal a espécies normativas constitucionalmente previstas, dependentes de processo legislativo.
  • o princípio da reserva legal é um princípio concreto, de aplicação ampla e geral, que determina que os comandos jurídicos que impõem comportamentos forçados originem-se de espécies normativas constitucionalmente previstas.
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