A legislação trabalhista prevê o pagamento de
verbas rescisórias, tais como:
1. aviso prévio trabalhado;
2. aviso prévio indenizado;
3. décimo terceiro proporcional;
4. férias vencidas acrescidas de 1/3;
5. férias proporcionais acrescidas de 1/3;
6. multa sobre o saldo de FGTS;
7. saldo de banco de horas não compensado.
Havendo demissão por justa causa, o empregado
terá direito somente ao recebimento das verbas
rescisórias constantes em:
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