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#2632995

Leia atentamente o seguinte excerto:


“O momento da prestação de contas serve para apresentarmos comprovações de execução, sob dois pontos de vista: 1º) A comprovação de que o objeto do projeto (produto ou ação cultural) foi executado tal e qual como foi proposto; 2º) A comprovação de que os pagamentos foram feitos exatamente de acordo com a planilha orçamentária que foi aprovada para o projeto e obedecendo a todas as condições previstas na legislação relacionada”.

Fonte: Projetos Culturais: como elaborar, executar e prestar contas. Brasília, 2014. Disponível em https://guiadefomentodacultura.es.gov.br/Media/guiadefome ntodacultura/PDF/Cartilha%20Economia%20Criativa%20com pleta%20SEBRAE.pdf. Acesso em 22.08.2018


Considerando o excerto acima, é correto afirmar que

  • o produtor cultural está submetido a apenas uma legislação específica no que diz respeito à prestação de contas, que é a da Lei Rouanet, que, por ser federal, é adotada pelos demais entes da federação.
  • a planilha orçamentária é elaborada após os gastos feitos durante a produção cultural, de modo a comprovar a prestação de contas.
  • se o produto cultural não foi concretizado tal como exposto no projeto inicial, ele prescinde da prestação de contas dos recursos captados.
  • a prestação de contas é um momento fundamental de um projeto cultural por comprovar como foi gasto o dinheiro captado.
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