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Anulada / Desatualizada
#1988187

Com fundamento na Resolução nº 622/2016 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN –, podese afirmar corretamente que

  • a utilização do Sistema de Notificação Eletrônica não substitui qualquer outra forma de notificação para todos os efeitos legais.
  • na hipótese de notificação por meio eletrônico, o proprietário ou o condutor autuado será considerado notificado 30 (trinta) dias após a inclusão da informação no sistema eletrônico.
  • é de exclusiva responsabilidade do usuário e de cada DETRAN, o acesso ao Sistema de Notificação Eletrônica, respondendo ambos, solidariamente, por todos os atos praticados.
  • o Sistema de Notificação Eletrônica não permitirá o parcelamento das multas de trânsito.
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